(Fonte:
CTGÁS/BR Distribuidora e diversas outras)
ÓLEOS
LUBRIFICANTES USADOS OU CONTAMINADOS
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
- Queimar, ou jogar fora, óleo lubrificante
usado é crime?
- Sim, é crime utilizar lubrificante usado,
o denominado "óleo queimado" como combustível
ou despejá-lo fora em terras ou águas. Há
enquadramento previsto na Lei 9.605/98, que
trata dos crimes ambientais, em seus artigos
54 e 56, bem como no Decreto 3.179/99 que
regulamentou a referida Lei. Queimar ou jogar
fora também expõe quem o faz às cominações
previstas na Resolução CONAMA nº 9/93 e Portaria
ANP nº 127/99. É igualmente crime, previsto
nos artigos da Lei antes mencionada, comercializar,
fornecer, transportar, armazenar, guardar,
ter em depósito ou usar óleos lubrificantes
usados ou contaminados em desacordo com as
exigências estabelecidas na Resolução CONAMA
0/93 e Portaria ANP nº 127/99.
Onde
devo trocar o óleo lubrificante do meu veículo?
- A troca de óleos lubrificantes em veículos
automotores deve ser feita preferencialmente
nos Postos de Serviço, pois estes possuem
instalações adequadas à troca e estocagem
do óleo usado, sendo fiscalizados pelos órgãos
de proteção ambiental. A troca também pode
ser feita em oficinas especializadas, ou nas
revendas autorizadas de veículos, desde que
existam condições para fazer a troca com segurança
e guardar em depósitos o lubrificante velho.
E
o óleo lubrificante que compro no supermercado?
- Supermercados e lojas de autopeças que comercializam
óleos lubrificantes são obrigados a realizar
a troca, ou diretamente ou através de convênio
com Posto de Serviços localizado nas redondezas.
Se não cumprirem estas disposições legais,
devem entregar, gratuitamente, para o adquirente
do óleo lubrificante novo, um vasilhame seguro
para recolher o lubrificante usado, o qual
deve ser encaminhado a um local de coleta
como, por exemplo, um Posto de Serviços.
Sou
agricultor, não posso levar minha colheitadeira
ou trator até um Posto de Serviços. Como procedo,
então?
-
A troca dos óleos lubrificantes em tratores,
colheitadeiras e outros equipamentos agrícolas
deve ser realizada com muito cuidado, para
que não ocorra nenhum vazamento. Pode ser
feita no galpão, ou na própria lavoura quando
imperativo, recolhendo-se os óleos velhos
e guardando-os em tambores, onde estavam originalmente
embalados. Os tambores devem ficar em local
coberto, sem contato direto com o chão, com
os bujões fechados, e seu conteúdo pode ser
encaminhado para um Posto de Serviços ou,
então, entregue para um Coletor autorizado.
A regra geral, a ser observada, é não deixar
que nenhuma quantidade, nenhuma gota, caia
no solo.
O
que faço com os lubrificantes usados ou contaminados
gerados na minha indústria?
- Além de adotar todos os cuidados para a
preservação ambiental, quando da troca e estocagem
dos óleos usados, os mesmos devem ser separados
por tipos: hidráulicos, transmissão, isolantes,
etc. Podem ser guardados em tambores ou tanques,
longe de fontes de calor, em local abrigado
e de fácil acesso, até a retirada, que só
pode ser feita por um Coletor Autorizado.
Jamais devem ser misturados a solventes, principalmente
os clorados, ou com emulsões oleosas ou produtos
químicos diversos. Convém lembrar que a queima
ou o descarte dos mesmos é expressamente proibido,
e pode gerar muitas incomodações através de
multas e processos de crime ambiental. -
Tenho frota de veículos, e faço a troca
de óleo dos mesmos. Como devo agir?
- Empresas de transporte, frotas de táxi,
Prefeituras e outras atividades que realizam
a troca de óleo de seus veículos e equipamentos,
devem agir da mesma forma que os outros geradores
de lubrificantes usados: troca e estocagem
cuidadosas, com alienação para Coletor Autorizado.
Tenho um Posto de Serviços. Quais os riscos
que corro entregando o óleo usado para fundição
ou coletor não autorizado pela ANP?
- A sua responsabilidade, pelo mau emprego
do óleo usado, permanece mesmo depois dele
ser retirado do seu Posto. Se ele for despejado
fora, ou queimado em maçaricos de fundição,
e houver denúncia ou a descoberta de tais
crimes ambientais, os processos decorrentes
atingirão os proprietários e responsáveis
pelo Posto que fez a entrega do óleo para
quem não possui autorização. A incomodação
é grande: Órgãos Ambientais Estaduais e Municipais,
Promotoria Pública, ANP, Polícia, IBAMA, além
de caracterizar possível crime de sonegação
fiscal pois a saída de óleo usado só é isenta
de ICMS se realizada para rerrefinador ou
Coletor Autorizado.
Quem pode coletar e transportar lubrificantes
usados?
-
Somente quem possui registro como Coletor
de Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados
expedido pela Agência Nacional do Petróleo
- ANP, e licença para transporte de produtos
perigosos dado pelo órgão ambiental estadual.
Não basta apresentar apenas a licença do órgão
estadual: é absolutamente necessária o registro
federal, concedido pela ANP - Agência Nacional
do Petróleo. É importante salientar que todo
o veículo coletor de óleo lubrificante usado
deve ter, nas laterais e parte traseira do
tanque, os seguintes dizeres: ÓLEO LUBRIFICANTE
USADO - COLETOR AUTORIZADO ANP Nº (número
igual ao constante no registro apresentado).
Quais
os documentos que devo exigir de um Coletor
Autorizado?
- Além de apresentar a licença do órgão ambiental
estadual e o registro de Coletor da Agência
Nacional do Petróleo - ANP, o coletor de óleo
lubrificante usado deverá preencher, a cada
retirada de óleo, o Certificado de Coleta
de Óleo Usado, nos moldes previstos na Portaria
nº 127/99 da ANP (ver Modelo do Certificado
em Portaria ANP 127/99), deixando a segunda
via com o gerador do óleo, de acordo com disposições
do Convênio ICMS 38/00, instrumento que atribui
ao Certificado o mesmo valor da Nota Fiscal.
Tal documento comprova, para a fiscalização,
a correta destinação do óleo usado, e deve
ser arquivado à parte, juntamente com as Notas
Fiscais de compra do óleo lubrificante novo.
Incide
ICMS nas operações com óleos lubrificantes
usados?
- Se a alienação do óleo lubrificante usado
ou contaminado for feita para um Coletor,
devidamente autorizado pela ANP - Agência
Nacional do Petróleo, a operação é isenta
de ICMS, mesmo em operações interestaduais,
por força do Acordo CONFAZ 03, de 30 de maio
de 1990, que vem sendo sucessivamente prorrogado
desde então (ver inciso IV do Convênio ICMS
5/99). Depreende-se, portanto, que a alienação
feita para quem não possui a autorização de
coleta da ANP está sujeita ao ICMS. Como tais
operações, clandestinas e ilegais, são feitas
sem a cobertura da Nota Fiscal, os participantes
da operação, além de incorrerem em crime ambiental,
também cometem crime de sonegação fiscal.
Qual o consumo de óleos lubrificantes no
Brasil?
- O consumo médio anual de óleos lubrificantes
no Brasil tem sido de 900.000.000 (novecentos
milhões de litros), englobando todos os tipos
automotivos e industriais.
Qual a quantidade de lubrificante usado
recolhido legalmente?
- Infelizmente a quantidade de lubrificantes
usados coletada de acordo com o que manda
a legislação é ainda pequena: 150.000.000
(cento e cinqüenta milhões) de litros por
ano.
Qual
a quantidade que deveria estar sendo coletada?
- Estima-se que deveriam ser coletados, no
mínimo, 350.000.000 (trezentos e cinqüenta
milhões) de litros por ano. A diferença dos
900.000.000 consumidos corresponderia a perdas
durante o uso. Há quem afirme, no entanto,
que deveria ser coletada a metade do consumo,
ou 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões)
de litros por ano.
E
o que não está sendo coletado, para onde vai?
- O que não está sendo coletado, e que corresponde
a no mínimo 200.000.000 (duzentos milhões)
de litros por ano, ou seja, quantidade igual
a duas vezes e meia àquela que o navio Exxon
Valdez derramou nas costas do Alasca há um
pouco mais de dez anos, está poluindo o nosso
solo, as águas e o ar. Note-se que tal quantidade
corresponde a apenas um ano. É uma poluição
esparramada, um pouco em cada lugar, em todos
os dias do ano, mas nem por isso menos grave.
O que fazer para melhorar o desempenho
da coleta?
- Todos podem contribuir positivamente. Você
já fez muito, lendo o presente texto até aqui,
e assim tomando conhecimento acerca desta
triste e perigosa realidade. Seja qual for
a sua atividade profissional, será muito difícil
inexistir a presença de lubrificantes usados
originados nela. E, mesmo que ela não gere
óleos usados, o seu carro, ou o ônibus que
você utiliza, com certeza sim. A resposta
é fácil: cumprir a legislação ambiental, impedindo
o descarte ou a queima dos óleos usados, que
devem ser encaminhados para um Coletor Autorizado.
Pergunte o que fazem com os óleos usados de
sua empresa ou atividade produtiva. Se não
for o que está previsto na Lei, veicule as
presentes informações.
A maioria dos que desencaminham os óleos usados
desconhece que são produtos tóxicos e o perigo
que eles representam, bem como a existência
de pesadas sanções para quem descumpre a legislação
pertinente.
Muito
obrigado por sua atenção.
Observação: matéria cedida e autorizada a
publicação por: INDÚSTRIA PETROQUÍMICA DO
SUL LTDA
Av. Arno da Silva Feijó nº 2777 - Distrito
Industrial - Alvorada - RS - Brasil Caixa
Postal 69 - CEP 94834-500
Fone: (0xx51) 489.1466 - Fax: (0xx51) 489.1397
E-mail: petroquimica@petroquimicasul.com.br
Curiosidades
Que
somos o sétimo país do mundo em número de
computadores e o maior mercado mundial de
informática?
Que
o Brasil está colocado em nono lugar entre
os países que mais usam a Internet, com 10,9
milhões de pessoas, depois dos EUA, Japão,
Alemanha, Grã-Bretanha, China, Canadá, Coréia
do Sul e Itália?
Que
os países do norte não podem ensinar aos países
do sul como cuidar de suas florestas porque,
na Europa, por exemplo, restam somente 2%
das florestas nativas, enquanto a América
Latina possui 59%?
Que
os maiores responsáveis pelo aquecimento da
terra são os EUA, a União Européia e a Rússia?
Que
estes países emitiram, respectivamente, 186,1,
127,8 e 68,4 bilhões de toneladas de gás carbônico?
E que o Brasil, com 6,6 bilhões de emissão
no mesmo período, apresenta níveis correspondentes
a menos de 4% do total norte-americano? E
que é essa gente que grita contra o Brasil?
Que o Brasil possui a oitava frota mundial
de veículos, inferior somente à dos EUA, Japão,
Alemanha, Itália, França e Grã-Bretanha?
Que somos, em termos de produtos manufaturados,
o segundo fabricante mundial de revestimentos
de cerâmica e de compressores para refrigeração?
O
quarto de cerveja?
O
quinto de gasolina e rádio?
O
sexto de cigarros e CDs?
O sétimo de geladeiras, têxteis e confecções?
E o oitavo de papelão ondulado, produtos químicos
e alimentos preparados?
Que 70% das exportações são de produtos manufaturados?
Que
a Petrobrás, com tecnologia nacional, é dona
do recorde mundial na extração de petróleo
em águas profundas, com uma profundidade de
1.700 metros?
O Brasil ocupa a primeira posição no mundo
em rebanho bovino; produção de café, cana
de açúcar, fruta e laranja; é também o maior
usuário, na América Latina, da Internet;
É
o segundo produtor, no mundo, de minerais
de ferro, feijão, mandioca, soja e carne bovina;
cerâmica para revestimentos, compressores
para refrigeração; jeans; produtor e exportador
de frango; é também o maior mercado de jatos
executivos, helicópteros, aparelhos de fax,
biscoitos e analgésicos;
Terceiro
produtor de açúcar refinado e milho; fabricante
de aviões para vôos regionais e treinamento;
refrigerantes; maior mercado de franquias;
motocicletas;
Quarto produtor de grãos, cacau, e cerveja;
produtor e exportador de carne suína; maior
mercado de informática, de "shopping centers",
geladeiras, congeladores e máquinas de lavar
roupa; em número de emissoras de televisão;
Quinto
país em superfície e população; fabricante
de gasolina; rádios; produtor de manganês;
mercado fonográfico; maior mercado consumidor;
Sexto
produtor de leite de vaca, ligas de ferro,
ferro-gusa, alumínio primário, cimento; maior
mercado de CDs musicais; reserva de mineral
de ferro;
Sétimo
produtor de ouro, celulose, e ovos; fabricante
de têxteis e confecções; em número de computadores
e de aparelhos de televisão; maior frota de
helicópteros e veículos;
Oitavo
produtor de algodão, arroz, aço bruto e estanho;
fabricante de papelão ondulado, produtos químicos
e alimentos preparados; em número de cartões
de crédito;
Nono
fabricante de veículos e usuário da Internet;
Décimo
na indústria em geral; produtor de energia
elétrica;
Décimo-segundo fabricante de lubrificantes;
Décimo-quarto
produtor de níquel;
Décimo-sétimo
produtor de zinco;
Décimo-oitavo produtor de petróleo bruto e
de cobre.