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O sistema cooperativista foi instituído pelas Leis 5.764,
de 16 de Dezembro de 1971 e 8.949, de 09 de Dezembro de
1994, em conformidade com o disposto no Artigo 5º da Constituição
Federal vigente.
Temos
ainda o parágrafo único do Artigo 442 da Constituição das
Leis do Trabalho, que disciplina:
"Qualquer que seja o ramo de atividade da SOCIEDADE
COOPERATIVA, não existe vínculo empregatício entre ela e
seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços
daquela"
O
tomador de serviços no presente caso a que a lei se refere,
seria a sua empresa. Somos também registrados na OCERJ (
Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro
), Entidade estadual reguladora das Cooperativas do Estado
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