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LEGALIDADE

O sistema cooperativista foi instituído pelas Leis 5.764, de 16 de Dezembro de 1971 e 8.949, de 09 de Dezembro de 1994, em conformidade com o disposto no Artigo 5º da Constituição Federal vigente.

Temos ainda o parágrafo único do Artigo 442 da Constituição das Leis do Trabalho, que disciplina:

"Qualquer que seja o ramo de atividade da SOCIEDADE COOPERATIVA, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela"

O tomador de serviços no presente caso a que a lei se refere, seria a sua empresa. Somos também registrados na OCERJ ( Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro ), Entidade estadual reguladora das Cooperativas do Estado

 

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