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GasVirtual - Dúvidas GNV
 

1. QUE É GÁS NATURAL?

O Gás Natural é uma mistura de hidrocarbonetos leves (que possui um baixo número de moléculas de carbono) e gases inertes com predominância de metano (de 78% a 82%), que à temperatura ambiente e pressão atmosférica, permanece no estado gasoso. É um gás inodoro e incolor, não é tóxico e é mais leve que o ar.

GNV = GÁS NATURAL VEICULAR ou GMV = GÁS METANO VEICULAR - É a terminologia utilizada para o GÁS NATURAL usado como combustível para veículos automotores.

2. O GÁS NATURAL É IGUAL AO GÁS DE COZINHA?

De botijão – Não. Suas características são bastante diferentes do GLP (Gás Liqüefeito de Petróleo ou gás de botijão - cujo uso como combustível em veículos automotores É PROIBIDO), o gás de botijão é composto de propano e butano e, embora seja hoje o combustível doméstico de maior aceitação no País, é altamente tóxico e inflamável. O GLP é obtido pela refinação do petróleo bruto ou do gás natural, liquefaz-se a temperaturas normais e pressões moderadas. O gás natural, ao contrario do GLP, é mais leve que o ar e não é tóxico. OBSERVAÇÃO: No Rio de Janeiro, a CEG que é a Concessionária do Gás canalizado consumido nas residências, está substituindo o Gás manufaturado pelo Gás Natural.

3. EXISTE PERIGO DE EXPLOSÃO COM O USO DO GÁS NATURAL VEICULAR?

Não existe perigo de explosão, pois, além de ser mais leve que o ar, o sistema (Armazenagem e Compressão) é dotado de válvulas de segurança que se fecham caso haja algum rompimento na tubulação, além de possuir um sistema de exaustão caso ocorra algum vazamento. O gás natural veicular é mais seguro do que qualquer combustível líquido. Outro fator de segurança na utilização do GNV é que, no momento do abastecimento do veículo no Posto, o mesmo é feito sem que haja contato com o ar, evitando assim qualquer possibilidade de combustão. Os cilindros de armazenamento de GNV são dimensionados para suportar a alta pressão na qual o gás é comprimido (200 bar - pressão ideal para abastecer os veículos), e ainda situações eventuais como colisões, incêndios e etc. Os pouquissimos acidentes registrados ocorreram, no momento do abastecimento do veículo e, principalmente por uso de equipamentos inadequados (KIT de conversão instalado em oficinas não homolagadas pelo INMETRO, botijão de GLP - que não suporta a pressão do GNV - ao invés de cilindro). O conceito de segurança desse combustível já é reconhecido em todos os países do mundo onde ele é largamente utilizado. Nos EUA, por exemplo, um país sistemático em segurança, o GNV é utilizado até mesmo em ônibus escolares. Na cidade de Nova York é obrigatório.

4. COMO ABASTECER UM VEÍCULO MOVIDO A GÁS NATURAL?
O abastecimento é tão simples quanto o álcool ou a gasolina, e é feito através de uma multi-válvula com dispositivo de abastecimento, geralmente instalada próximo ao regulador de pressão.

5. QUAIS SÃO OS LOCAIS QUE POSSUEM POSTOS DE GÁS NATURAL?

Hoje já existem postos de abastecimento espalhados por diversos estados brasileiros, tais como : Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. Em fase de implantação nos Estados de Goiás, Mato Grosso, e Santa Catarina. O Rio de Janeiro encerrou o ano de 2000 com 62 (sessenta) e deverá fechar o ano de 2001 com 100 (cem) Postos de abastecimento de Gás Natural Veicular.

6. QUAIS AS VANTAGENS DE UTILIZAR UM VEÍCULO MOVIDO A GÁS NATURAL?
A principal vantagem na utilização de um veículo movido a gás natural é a significativa economia, que gira em torno de 60 % em comparação com o álcool e a gasolina. Não permite o roubo de combustível. Além de poluir muito menos, diminui frequência de manutenção (aumenta a vida útil das velas, dos filtros, e o intervalo das trocas de óleo e escapamento – gasolina e álcool oxidam mais rápido). Aumenta significativamente a vida útil do motor (redução da carbonização na câmara de combustão).

7. QUANTOS PAÍSES JÁ POSSUEM GÁS NATURAL VEICULAR ?
O gás natural veicular é largamente utilizado em aproximadamente 50 países. Os principais são - Itália, Rússia, Argentina, Estados Unidos, Canadá, Áustria e demais países da Comunidade Econômica Européia.

8. QUAL É A AUTONOMIA DE UM VEÍCULO MOVIDO A GÁS NATURAL?

A autonomia de um veículo movido a gás natural é determinada pelo tamanho do cilindro (compartimento onde é armazenado o gás dentro do automóvel). Com um cilindro de 16m3 (dezesseis metros cúbicos) o veículo pode rodar aproximadamente 200km. Vale lembrar que ao converter um veículo para GNV, este não fica impedido de usar o combustível líquido, ou seja, o sistema é bi-combustível.

9. O VEÍCULO MOVIDO A GÁS NATURAL POLUI MENOS?
Sim. Os veículos movidos a gás natural enquadraram-se na categoria de veículos com baixíssima emissão de poluentes, pois o gás natural é um dos combustíveis mais limpos. A combustão gera emissões menos contaminantes ao meio ambiente, atendendo desta forma aos limites estabelecidos pelo PROCONVE (Programa de Controle de Emissões por Veículos Automotores).

10. PARA AUMENTAR O ESPAÇO DISPONÍVEL NO PORTA-MALAS, O PROPRIETÁRIO PODERÁ RETIRAR O CILINDRO?
Não, pois por tratar-se de um sistema que trabalha com alta pressão (200 bar), é recomendado que o manuseio ou a manutenção sejam realizados somente por um técnico especializado, que poderá garantir todas as condições de segurança necessárias.

11. A MANUTENÇÃO DE UM VEÍCULO MOVIDO A GÁS NATURAL É IGUAL À DE UM VEÍCULO MOVIDO A ÁLCOOL OU A GASOLINA?
Sim, a manutenção é tão simples quanto a de um veículo comum.

12. QUAIS SÃO AS VANTAGENS PARA O FROTISTA EM CONVERTER OS VEÍCULOS PARA GÁS NATURAL?
A principal vantagem para o Frotista em converter seus veículos está na economia obtida por quilômetro rodado, que é em torno de 60 % (sessenta por cento) em relação ao álcool e à gasolina.

13. COMO É FEITA A DISTRIBUIÇÃO DO GÁS NATURAL VEICULAR PARA OS POSTOS DE ABASTECIMENTO?

Após sua extração, o Gás Natural é enviado por gasodutos para as Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou City Gate - Estações de redução de pressão e medição de gás em gasodutos, obtendo-se um gás seco e extremamente leve em relação ao ar atmosférico, de extraordinária qualidade como energético. Das UPGNs, são transportados por gasodutos e/ou rede de gás das Cias. Distribuidoras de Gás até os Postos. Embora exista tecnologia para o transporte por outros meios, como Caminhões feixes e etc., devido aos custos elevados de compressão e transporte, a diretriz básica ainda é promover sua utilização nas áreas mais densas e próximas aos gasodutos.

14. GÁS NATURAL É PROVENIENTE DO LIXO?
Não. O gás natural veicular é proveniente de poços de petróleo e consiste de uma mistura de hidrocarbonetos leves e gases inertes com predominância do metano (de 78% a 82%).

15. QUANTO TEMPO É NESCESSÁRIO PARA FAZER CONVERSÃO DE UM VEÍCULO A GÁS NATURAL VEICULAR?
O tempo para se fazer uma conversão para gás natural veicular, geralmente é de 3 a 6 horas de trabalho, podendo alcançar períodos maiores, em função da complexidade da instalação, devido às condições operacionais solicitadas pelo usuário do veículo.

16. O GÁS NATURAL VEICULAR É MAIS BARATO QUE A GASOLINA? Sim, e seu preço de venda sempre será consideravelmente inferior ao da gasolina. A relação de rendimento é de 1 para 1,5. Um automóvel Santana (Volkswagen) que consome 1 litro de gasolina para percorrer 10 KM, percorrera 15 KM com 1 m3 de GNV.

17. O GÁS PODE SER USADO EM VEÍCULOS PESADOS ?
Sim, pode ser usado em veículos pesados, com várias vantagens, como: - aumento da vida útil do motor menor carbonização do motor - maior intervalo nas trocas de óleos lubrificantes - maior intervalo nas trocas dos filtros - maior intervalo nas trocas de tubos de escapamento.

18. QUAL É A PRODUÇÃO NACIONAL DIÁRIA DE GÁS NATURAL VEICULAR?
A produção atual de gás natural é de 27 milhões de metros cúbicos por dia.

19. QUAL É 0 VOLUME DE RESERVAS DE GÁS NATURAL NO BRASIL?
Aproximadamente 220 bilhões de metros cúbicos.

20. COMO O GÁS NATURAL É USADO NO VEÍCULO ?
O gás natural veicular é comprimido e armazenado em cilindros especiais de aço, que são adaptados ao porta-malas do carro. Através de um sistema de tubulações e válvulas especiais este gás é injetado e misturado ao ar aspirado pelo motor, proporcionando uma queima limpa e eficiente de mistura.

21. GÁS NATURAL PODE SER USADO EM QUALQUER TIPO DE MOTOR?
Sim. O gás natural veicular pode ser usado com a máxima segurança e desempenho em todos os tipos de motores a álcool ou a gasolina, inclusive diesel, com a simples instalação de um kit de conversão para gás.

22. ONDE FAZER A CONVERSÃO DO VEÍCULO?
Após feita a opção pela tecnologia de conversão mais adequada a suas condições operacionais, o usuário deverá procurar "uma oficina devidamente credenciada pelo INMETRO para a efetiva instalação do kit". Uma vez concluída a montagem, o veículo receberá um "Certificado de Regularidade Veicular - CRV", atestando que os critérios adotados pela RTQ 33 do INMETRO, e a Norma 11353 da ABNT para veículos a gás natural estão atendidas na conversão. De posse deste certificado e do documento original do carro, o usuário deve comparecer ao Departamento de Trânsito local, de maneira a oficializar a conversão do seu veículo.

23. QUANDO DA REVENDA DO VEÍCULO, O PROPRIETÁRIO PODE RETIRAR O KIT DE CONVERSÃO?
Sim. Caso o proprietário queira trocar o veículo que foi convertido para o gás natural, o kit poderá ser facilmente transferido para o carro novo, bastando apenas pequenas modificações. Neste caso, será necessário apenas um novo certificado de homologação, uma vez que o anterior era específico para o primeiro veículo. De posse deste, será preciso uma nova oficialização, conforme descrito anteriormente.

24. O ICMS SOBRE O GÁS NATURAL – COMO É PAGO?
O Gás Natural Veicular – GNV é mercadoria sujeita à Substituição Tributária, isto é, o Imposto (ICMS) é retido na fonte, significa que o imposto já foi pago antecipadamente. O Posto Revendedor não tem que recolher mais ICMS.

Base legal – para o Estado do Rio de Janeiro: Inciso I, do Artigo 11, da Resolução n.º 2375, de 16/12/93; Portaria SET n.º 295, de 23.09.94; Convênio ICMS n.º 18/92 e Decreto n.º 25941/99.

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GÁS NATURAL VEICULAR - GNV

 

- O que é Gás Natural?

O Gás Natural é uma mistura de compostos leves constituídos de carbono e hidrogênio, que na temperatura ambiente e na pressão atmosférica permanece no estado gasoso, com características para ser utilizado como combustível.

- Como o Gás Natural pode ser utilizado?

O gás natural é largamente utilizado como combustível, em indústrias, no aquecimento de prédios, na produção de vapor e cocção de alimentos.

- De que forma o Gás Natural é armazenado no veículo?

O Gás Natural é muito leve e necessita ser comprimido a pressão de serviço de 200 a 220 kgf/cm2 (segundo Portaria ANP nº 32 de 2001) e armazenado em cilindros de aço, com 8 mm de espessura, não possui emendas, nem soldas sendo resistente a choques e colisões, sua resistência é portanto, bem maior que as do tanque de gasolina ou de álcool.
Esses cilindros estão sujeitos a testes rigorosos, estabelecidos por normas técnicas, certificados por organismos de certificação de produtos credenciados pelo Inmetro. Geralmente, é instalado no porta mala do veículo.

- Como o Gás Natural é utilizado no veículo?

O gás sai do cilindro e por meio de componentes especiais, como válvulas de segurança e tubos resistentes a alta pressão, dirigi-se à um redutor de pressão, sendo injetado e misturado ao ar aspirado, resultando na combustão.

- O Gás Natural armazenado é seguro?

Sim. Os cilindros para GNV e seus componentes, como redutores de pressão, válvulas de alívio e de excesso de fluxo e sistema de ventilação, são criteriosamente projetados para a segurança do uso do Gás Natural.

- O veículo convertido à Gás Natural polui menos?

Sim. A redução de poluentes chega a 70% em relação a gasolina, pois a queima é mais limpa.

- Benefícios do Gás Natural Veicular.

O Gás Natural Veicular é um dos mais seguros, mais limpos e menos tóxicos entre os combustíveis.
Alguns itens que devem ser ressaltados:

- Como é mais leve que o ar, se dissipa rapidamente na atmosfera, reduzindo qualquer risco de explosão ou incêndio.
- Seu tanque de combustível é de 8mm de espessura e não possui emendas nem soldas, sendo assim resistente a choques e colisões.
- Tem um dispositivo de segurança que fecha sua válvula automaticamente, minimizando qualquer vazamento.
- Devido a sua composição, ele produz uma queima mais limpa e uniforme, portanto, de pouco impacto sobre o meio ambiente.
- Comparado com a gasolina e o álcool, a redução nos gastos com o abastecimento fica em torno de 50% a 70%.
- O carro convertido para gás natural Veicular passa a ser bi-combustível. Pode-se utilizar o gás ou o combustível original do carro.

Para converter o carro de gasolina (álcool ou diesel) para gás, é necessário contatar uma empresa instaladora capacitada para instalação do sistema de GNV.

A relação encontra-se disponível no endereço: http://www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas/

- Qualquer veículo pode ser convertido para gás natural veicular?

Sim. Porém deve-se avaliar todo o sistema original para que não haja danos ao desempenho do veículo e quanto a emissão de poluentes.

- Como proceder para converter o meu carro de gasolina (álcool ou diesel) para gás?

Favor contatar uma das instaladoras registradas pelo Inmetro em seu estado. A lista das instaladoras registradas encontra-se disponível no http://www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas/ Selecionar Consulta.

- Como saber se uma oficina está registrada para instalação de GNV?

A relação das instaladoras registradas do sistema GNV, encontra-se disponível no site http://www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas/.

- Quais são as instaladoras registradas do sistema GNV?

A relação das instaladoras registradas do sistema GNV, encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas/

- Como posso legalizar o veículo convertido à Gás Natural?

Antes de converter o veículo deve-se solicitar uma Autorização Prévia ao órgão de trânsito do seu estado, em seguida procurar um instalador registrado pelo Inmetro, onde poderá realizar a conversão. Logo após, o veículo deverá ser inspecionado por um Organismo de Inspeção em Segurança Veicular acreditado pelo Inmetro, onde poderá obter o Certificado de Inspeção e retornar no prazo de um mês ao órgão de trânsito para legalização da documentação do veículo.

A lista dos Organismos de Inspeção encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp

- Converter um veículo à Gás Natural é parecido com a conversão a álcool?

Não. A conversão a Gás Natural é executada externamente ao veículo, não havendo necessidade de alterações internas na câmara de combustão do motor.

- Onde devo abastecer um veículo movido a Gás Natural?

Recomendamos realizar o abastecimento do veículo convertido somente nos postos de abastecimento autorizados pela ANP - Agência Nacional do Petróleo. A relação completa de todos os postos poderá ser adquirida através da ANP - http://www.anp.gov.br.

- Registro de instalador - Sistema GNV

Para ser um instalador do sistema GNV registrado pelo Inmetro é necessário efetuar a solicitação formalmente à representação do Inmetro no seu estado, conforme Portarias 91 de 2007 e 203 de 2002 disponíveis no site http://www.inmetro.gov.br/rtac/consulta.asp .A listagem com os dados das representações encontra-se disponível também no site no item Fiscalização http://www.inmetro.gov.br/metlegal/rnml.asp . Selecionar Estado e Informações para contato

- Onde posso obter a lista dos postos de GNV?

A lista dos postos de GNV poderá ser solicitada à ANP - Agência Nacional do Petroléo através do telefone: 0800-900267 ou pelo site: http://www.anp.gov.br.

- Informações sobre selo GNV.

O selo GNV é um instrumento importante no controle estatístico dos veículos que possuem o sistema GNV instalado, além de orientar equipes de salvamento (Defesa Civil, Bombeiros, etc.) sobre a existência desse outro combustível.
Veículos convertidos para gás natural não devem ser tratados com extintores de água, pois a água pode resfriar rapidamente o cilindro, danificando o seu material e aumentando o risco de explosões.
Este selo deve ser portado pelo proprietário ou condutor, podendo o mesmo fixá-lo no pára-brisa do veículo, de forma a ser visualizado em ambos os lados.
A validade do selo é a mesma do Certificado de Segurança Veicular, 01 (um) ano, devendo ser substituído a cada inspeção periódica de segurança veicular. O usuário paga pela inspeção e automaticamente recebe também o selo.

- Onde obter o selo GNV?

O selo GNV é recebido após a aprovação da inspeção junto com o Certificado de Segurança Veicular. A lista dos Organismos de Inspeção em segurança veicular encontra-se disponível no seguinte endereço:
http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp

- Selo GNV - 2º via.

O Selo GNV retrata as condições do veículo rodoviário com sistema de GNV no instante da realização da inspeção, portanto não é permitida a emissão de segunda via.
Neste caso é necessário realizar uma nova inspeção veicular para obter o selo.
A lista dos Organismos de Inspeção em segurança veicular encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp

- Fiz a inspeção este ano e não recebi o selo GNV. O que fazer?

A validade do selo é a mesma do Certificado de Segurança Veicular, 01 (um) ano, devendo ser substituído a cada inspeção periódica de segurança veicular. O usuário paga pela inspeção e automaticamente recebe também o selo. Por este motivo, solicitamos retornar ao Organismo de inspeção e solicitar a colocação do selo.

- Tenho o selo GNV no pára-brisa e quero colocá-lo em outro lugar.

O selo, que anteriormente era aposto ao pára-brisa do veículo movido à gás natural, pode também ser levado junto aos documentos do veículo.

O proprietário que tiver o selo GNV colado no pára-brisa pode mudá-lo na próxima inspeção. Quem, entretanto, preferir o selo junto aos documentos, terá que fazer uma nova inspeção de segurança veicular, pois o selo, se retirado do pára-brisa, é automaticamente danificado (destruído). Informamos, ainda que o nº do selo é o mesmo nº do CSV e, por esta razão não poderá ser vendido separadamente.

- Como certificar cilindro para GNV?

Favor entrar em contato com um dos Organismos Credenciados pelo Inmetro para certificação de produtos. A lista dos Organismos encontra-se disponível no http://www.inmetro.gov.br/organismos/lista_organismos.asp?siglaOC=OCP

- É obrigatório no instalador registrado de GNV ter um engenheiro responsável?

Sim. O responsável técnico deve ser um engenheiro mecânico registrado no CREA, com experiência profissional e treinamento em conversão de veículo para uso de Gás Natural Veicular.

- Onde posso fazer requalificação de cilindro de GNV?

A lista das oficinas que realizam requalificação de cilindros de GNV encontra-se disponível no http://www.inmetro.gov.br/prodcert/ item Serviços /Classe de serviço - selecione o item Requalificação de cilindros de aço para gás natural veicular GNV / busca.

- Qualquer pessoa pode instalar o sistema de conversão do GNV?

Não. Segundo a Portaria Inmetro nº 91 de 2007, a instalação do sistema de gás natural deve ser realizada por empresas instaladoras registradas pelo Inmetro. A relação das instaladoras registradas, encontra-se no endereço: http://www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas/ clique no item Instaladora Registrada de Gás Natural Veicular

- Nota fiscal - KIT GNV.

A nota fiscal do Kit de Gás Natural Veicular deverá ser apresentada durante a inspeção veicular e no ato da vistoria do DETRAN. Para obter uma segunda via da nota fiscal é necessário entrar em contato com a oficina que realizou o serviço de instalação do kit. Sem a apresentação da nota fiscal o veículo não poderá ser inspecionado e consequentemente vistoriado.

- Qual a pressão de abastecimento permitida para postos de GNV?

Conforme a Portaria nº 32 de 06/03/01 da Agência Nacional do Petróleo a pressão permitida para abastecimento de gás natural veicular é de 200 a 220 kgf/cm2.


- Veículo convertido sistema GNV tem desconto no IPVA?

Alguns estados, para estimular a conversão de veículos para Gás Natural estão reduzindo o valor do IPVA para os veículos convertidos. Sugerimos entrar em contato com a Secretaria de Transporte do seu estado.

- Veículo convertido GNV - Utilização do combustível original.

Os motores bicombustíveis devem sempre funcionar alternadamente, com dois os combustíveis (o Gás Natural e o combustível original), para melhor conservar o sistema. Nos motores carburados, essa operação necessita ser feita manualmente. Nos motores de injeção eletrônica, a operação é automática. Nesse último caso, o veículo deve dar partida sempre com gasolina ou álcool, e então, automaticamente, é revertido para gás natural veicular.

- Certificação de componentes do Kit GNV.

Alguns componentes que fazem parte do kit do sistema de GNV passaram a ser certificados compulsoriamente desde 1º de julho de 2003, segundo as Portarias Inmetro nºs 170 e 257 de 2002.
São eles: suporte do cilindro de GNV, linha de alta pressão de GNV, linha de baixa pressão de GNV, válvula do cilindro de GNV, válvula ou dispositivo de abastecimento de GNV, válvula ou dispositivo externo de abastecimento de GNV, redutor de pressão de GNV, sistema de ventilação - invólucro.
Para obter a certificação para componentes do kit GNV é necessário entrar em contato com um dos Organismos de Certificação de Produto - OCP acreditados pelo Inmetro.
A lista dos Organismos de Certificação de Produtos encontra-se disponível no endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp

Alteração veicular - Informações

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 98, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização do órgão de trânsito, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

Com a autorização da autoridade competente e após a modificação, o veículo deverá ser avaliado por um Organismo de Inspeção na área de segurança veicular credenciado pelo Inmetro, visando verificar suas condições de segurança, para que seja permitida, ou não, sua circulação em vias públicas.

A lista dos Organismos de Inspeção em Segurança Veicular encontra-se disponível no site do INMETRO, no lado direito da tela clique no item Organismos Acreditados / Organismos de Inspeção - Segurança veicular.
Alertamos que o prazo de regularização da documentação do veículo junto ao DETRAN, após a emissão do certificado, é de 30 dias.

- Qual é o prazo de validade do Certificado de Segurança veicular para os veículos que já possuem o sistema de GNV instalado ?

Todo veículo convertido para o sistema de GNV deverá ser inspecionado anualmente. Este prazo poderá ser encontrado no verso do Certificado de Segurança Veicular, no campo 40.

- O veículo convertido para o Sistema de Gás Natural Veicular deve ser inspecionado anualmente ?

Sim. Solicitamos verificar a Portaria do Inmetro nº 104 de 2006 - artigo 3º que diz : " As inspeções periódicas de segurança dos veículos rodoviários com sistemas de gás natural, realizadas por Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) ou Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), devem ser feitas a cada 12 (doze) meses, a partir da data das suas instalações, de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) nº 37, anexo à Portaria 203/2002 do Inmetro".

Esta portaria encontra-se disponível no site do Inmetro - item Legislação /Portarias, Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade / Consulta a base de dados. Digite o número (sem o zero à esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa.

- O Certificado de Segurança Veicular pode ser plastificado?

Não. O CSV não pode ser plastificado.

- Onde posso adquirir 2º via do Certificado de Segurança Veicular?

O Certificado de Segurança Veicular retrata as condições do veículo no instante da realização da inspeção, portanto não é permitida a emissão de segunda via.

Solicitamos entrar em contato com um dos Organismos de Inspeção em segurança veicular para obter outro Certificado de Inspeção, documento emitido atualmente.

A lista dos organismos encontra-se disponível no site do Inmetro, no lado direito da tela clique no item Organismos acreditados / item Organismos de Inspeção - Segurança Veicular.

- Quais os documentos necessários para execução da 1º inspeção veicular dos veículos convertidos para o GNV ?

Para execução da 1º inspeção veicular é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) CRLV (fotocópia).
b) Autorização prévia da autoridade competente definida no Artigo 98 da Lei 9.503/97
(fotocópia) (somente para a realização das inspeções iniciais).
c) Atestado de Qualidade do Instalador Registrado (Anexo B), devidamente preenchido, emitido após a instalação dos sistemas de GNV ou quando da incorporação ou substituição de componentes certificados no âmbito do SBC (quando aplicável) (original).
d) Manual do Cliente (original).
e) Documentos fiscais de serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema de
GNV (originais ou fotocópias autenticadas em cartório).
f) Identificação da certificação dos componentes dos sistemas de GNV (quando aplicável)
(original).
g) Etiqueta de Aviso dos cilindros de GNV (original).

- Quais os documentos necessários para execução da inspeção ANUAL dos veículos convertidos para o sistema GNV ?

Para execução da inspeção veicular anual é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Certificado do Registro de Licenciamento do Veículo - CRLV (fotocópia).
- Atestado de Qualidade do Instalador Registrado (Anexo B), devidamente preenchido, emitido após a instalação dos sistemas de GNV ou quando da incorporação ou substituição de componentes certificados no âmbito do SBC (quando aplicável) (original).
- Documentos fiscais de serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema de
GNV (originais ou fotocópias autenticadas em cartório).
- CSV vigente (original ou fotocópia autenticada em cartório).
- Selo Gás Natural Veicular vigente (original).
- Identificação da certificação dos componentes dos sistemas de GNV (quando aplicável)
(original).
- Etiqueta de Aviso dos cilindros de GNV (original).
- O Certificado Inspeção poderá ser emitido em outro estado?

- O Certificado de Segurança Veicular poderá ser emitido em outro estado?

Informamos que o Certificado de Inspeção tem validade nacional, porém cada DETRAN estabelece regras específicas para regulamentação da documentação, tais como, realizar a inspeção técnica de segurança veicular no próprio estado. Da parte do Inmetro não há objeção. Solicitamos contatar o Detran para obter mais esclarecimentos.

- Quais os documentos necessários para execução da inspeção veicular (EXCETO GNV)?

Para execução da 1º inspeção veicular é necessário a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou CRV - Certificado de Registro de Veículo ou documentos fiscais de aquisição do veículo, documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo e os documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo.

- Quais os documentos necessários para execução da inspeção de veículos fabricados artesanalmente?

Para execução da inspeção veicular é necessário a apresentação do documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo, desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo, anotação de responsabilidade técnica (ART) do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo, documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na fabricação do veículo, declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.

(Fonte: INMETRO)